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É proprietário de algum veículo, mas não sabe como fazer a declaração desse bem?

A declaração do Imposto de Renda dos valores de 2021 deve ser feita até abril de 2022, portanto, fique atento!

A Imobseguros vai explicar como fazer tudo certinho, para que você não enfrente problemas com o Leão. Confere só!

1. Qual página ou software acesso?

Se você nunca fez a declaração, deve estar se perguntando: por onde começar?

Primeiro, acesse a página do Imposto de Renda aqui

Agora você tem duas opções: ou utilizar o e-CAC, o centro virtual de atendimento do governo federal, onde os dados são inseridos de forma online, sem a necessidade de instalar um software.

Para acessar o e-CAC você pode utilizar a sua conta gov BR, que serve para acessar diversos serviços do governo federal. Porém, a conta deve ter um nível de confiabilidade prata ou ouro (você pode fazer um “upgrade” no selo baixando o aplicativo gov BR no seu celular e tirar uma foto para fazer o reconhecimento facial, por exemplo). 

Ou você pode fazer o download do Meu Imposto de Renda, Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) aqui. É possível também baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda no seu celular.

2. Como inserir meus dados?

Se o veículo que você tem foi adquirido recentemente, isso deve ser informado na declaração.

Se você tem o mesmo veículo há muitos anos, registre isso.

Quando chegar no campo “Bens e Direitos”, você deve inserir o código 21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.

O sistema irá pedir qual o número do RENAVAM, informação que consta no certificado de licenciamento ou no registro de veículo. 

Para saber o número do RENAVAM, acesse o site do DETRAN do seu estado, clique em “Veículos” e depois em “Consulta do RENAVAM pelo chassi”, composto por 17 caracteres, disponível no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

Você também deverá inserir informações como o ano de fabricação, placa e modelo do seu veículo no campo “Discriminação”. Essas informações estão disponíveis no documento de referência, caso seja um veículo usado. 

Se você tiver uma motocicleta, o procedimento será exatamente o mesmo, sendo necessário informar o RENAVAM e as características do veículo.

3. Tenho um automóvel financiado: como declarar?

Se o seu carro é financiado, você deverá inserir essa informação no campo “Discriminação”.

Também será necessário inserir qual o valor total do veículo, CPF ou CNPJ do vendedor e qual o valor de entrada. 

Porém, quando informar o valor que foi pago, leve em consideração somente o que pagou até o último dia do ano anterior: 31/12/2020, incluindo a soma das prestações mais a entrada. Essas informações deverão constar em “Bens e Direitos”.

No campo “Dívidas e Ônus Reais” não será necessário inserir informações sobre o financiamento. 

É importante ressaltar que, se você não se sentir seguro para fazer a declaração sozinho, conte com a ajuda de um profissional de contabilidade. Ele poderá tirar qualquer dúvida que você tiver durante o processo. 

Uma dica importante: mencione somente o valor que pagou à época, sem correção ou atualização. 

4. Vendi um veículo no ano anterior: preciso declarar?

Sim, também é necessário declarar a venda do veículo! 

No campo “Bens e Direitos” zere a posição “Situação em 31/12/2021”.

Em “Discriminação” insira o CPF ou CNPJ do comprador, para que a Receita Federal possa identificar a outra pessoa envolvida no negócio.

E se você usou um carro antigo para dar entrada em um novo, informe a operação no campo “Bens e Direitos”, com data e valor da entrega e nome e CPF/CNPJ do comprador. O campo “Situação em 31/12/2021” não deve ser preenchido. 

Crie um novo item em “Bens e Direitos” e insira as informações relativas à compra do novo veículo, informando em “Situação em 31/12/2022” somente o valor da entrada e as parcelas pagas em 2022.

5. Como declarar um carro roubado ou com perda total?

Novamente na seção “Bens e Direitos” indique o que aconteceu com o veículo, incluindo os dados do carro e as informações da seguradora.

Caso o valor da indenização seja maior à quantia paga pelo veículo, é preciso declarar a diferença em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Se outro veículo foi adquirido no mesmo ano, declare em “Bens e Direitos” com o código 21, como mencionamos acima, no item 2. 

6. Faço parte de um consórcio, como declarar?

Neste caso, faz diferença se você já foi contemplado com uma carta de crédito ou não. 

Se você ainda não foi contemplado, deve declarar todas as parcelas pagas no ano anterior em “Bens e Direitos”, aplicando o código 95 – Consórcio não contemplado. 

No campo “Situação em 31/12/2021 declare a soma dos valores pagos ao longo do último ano. Já no campo “Discriminação”, informe o CNPJ da administradora do consórcio, o tipo de bem, o  npúmero da cota, quantas parcelas já foram pagas e quantas faltam pagar.

Você consegue essas informações com o administrador do consórcio, por meio do informe anual do Imposto de Renda.

Quer entender melhor quais as diferenças entre os tipos de consórcio? Então acesse o conteúdo que publicamos aqui no blog sobre o assunto. 

Agora, se você foi contemplado em 2021, deve declarar na ficha “Bens e Direitos” com o código 21 – Veículo Automotor Terrestre, como no passo a passo do item 2.

No campo “Situação em 31/12/2021” informe a soma dos valores pagos pelo carro até o momento, incluindo parcelas e lance do consórcio, além de eventuais parcelas de financiamento, se houver.

No campo “Discriminação”, coloque as informações do carro (modelo, ano, placa e RENAVAM).

Depois, insira os dados da administradora do consórcio, como nome e CNPJ da empresa, quantidade de parcelas pagas e valor do lance. Não esqueça de mencionar que você foi contemplado. 

Se você foi contemplado, mas por algum motivo não usou a carta de crédito, também deve declarar. Você deve informar isso em “Discriminação”, mencionando que a contemplação ocorreu, mas o valor não foi utilizado até 31/12/2021.

É importante mencionar que as despesas com veículos como impostos, abastecimentos, manutenções e revisões não são dedutíveis do Imposto de Renda. O valor gasto com o seguro do veículo também não é declarado. 

Esperamos que as nossas dicas tenham sido muito úteis para você e que você consiga fazer a declaração do IR sem sufoco! Até a próxima.